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Artigo 15 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 15

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto.

Art. 15 do Decreto 3.931 /2001