Artigo 15 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto.