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Artigo 14 do Decreto nº 3.931 de 19 de Setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 14

Poderá ser utilizado recursos de tecnologia da informação nos procedimentos e atribuições de que trata este Decreto, na forma prevista em regulamentação específica.

Art. 14

Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)

Art. 14 do Decreto 3.931 /2001