Artigo 1º do Decreto nº 393 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Sai-Cinza, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, com superfície de 125.552,0800ha (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e dois hectares e oito ares) e perímetro de 273,223,91m (duzentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e três metros e noventa e um centímetros).