Artigo 7º do Decreto nº 39.290 de 1º de Junho de 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.