Artigo 1º do Decreto nº 39.290 de 1º de Junho de 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial destinado ao abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial, destinado as abastecimento de Recife, Estado de Pernambuco.