Artigo 3º do Decreto nº 3.929 de 19 de Setembro de 2001
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.