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Artigo 3º do Decreto nº 3.929 de 19 de Setembro de 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.929 /2001