Artigo 1º do Decreto nº 3.929 de 19 de Setembro de 2001
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.