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Artigo 6º do Decreto nº 39.284 de de 1º de Junho de 1956

Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 39.284 de de 1º de Junho de 1956