Artigo 5º do Decreto nº 39.284 de de 1º de Junho de 1956
Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de 90 (noventa) dias a partir da data dêste Decreto , o I. N. I. C., por intermédio Do Ministério da Agricultura apresentará a Presidência da República relatório sucinto e objetivo sôbre o andamento dos trabalhos , dificuldades encontradas bem como as medidas que se façam mister para a realização do projeto.