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Artigo 2º do Decreto nº 39.284 de de 1º de Junho de 1956

Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.

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Art. 2º

O Instituto Nacional de Imigração e Colonização (I. Nº I. C.) , além de sua parte executiva, coordenará os trabalhos de planejamento e execução a cargo de quaisquer entidades investidas de atribuições de realização do presente projeto.

Art. 2º do Decreto 39.284 de de 1º de Junho de 1956