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Artigo 1º do Decreto nº 39.284 de de 1º de Junho de 1956

Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.

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Art. 1º

Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação promoverão as medidas necessárias a instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Parnaíba a ser localizado no trecho compreendido entre as cidades de Teresina e Porto , Estado do Piaui.

Art. 1º do Decreto 39.284 de de 1º de Junho de 1956