Artigo 1º do Decreto nº 39.284 de de 1º de Junho de 1956
Dispõe Sôbre medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no vale do Rio Parnaíba, Estado do Piaui.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação promoverão as medidas necessárias a instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Parnaíba a ser localizado no trecho compreendido entre as cidades de Teresina e Porto , Estado do Piaui.