Artigo 5º do Decreto nº 39.250 de 23 de Maio de 1956
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo que será aplicado em obras e melhoramentos ferroviários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.