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Artigo 4º do Decreto nº 39.250 de 23 de Maio de 1956

Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo que será aplicado em obras e melhoramentos ferroviários, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.