Artigo 3º do Decreto nº 39.250 de 23 de Maio de 1956
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, empréstimo que será aplicado em obras e melhoramentos ferroviários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, fiscalizarão a execução do programa de obras e melhoramentos essenciais.