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Artigo 2º do Decreto nº 3.925 de 17 de Setembro de 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22 de outubro de 1999.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.925 /2001