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Artigo 1º do Decreto de 23 de Abril de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", conhecido como "Gleba Aerorancho", situado no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOAQUIM", conhecido como "GLEBA AERORANCHO", com área de 7.327,6700ha (sete mil, trezentos e vinte e sete hectares e sessenta e sete ares), situado no Município de Pontes e Lacerda, objeto das matrículas nº 11.943, fls. 100, Livro 3-I, e 4.349, fls. 29, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996