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Artigo 2º do Decreto nº 3.921 de 17 de Setembro de 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.921 /2001