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Artigo 1º do Decreto nº 39.207 de 22 de Maio de 1956

Aprova o Regulamento da Medalha Militar.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Medalha Militar, que com este baixa, assinado pelo Almirante de Esquadra Antônio Alves Camara Júnior, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, Brigadeiro Henrique Fleiuss, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica e General de Exército Anor Teixeira dos Santos Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, modificado o Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901 e revogadas as instruções que o acompanharam e os decretos e instruções posteriores que disciplinavam o assunto.

Art. 1º do Decreto 39.207 /1956