Artigo 9º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério do Trabalho e Emprego expedirá as normas para disciplinar os procedimentos de administração das contribuições sociais de que trata este Decreto.