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Artigo 9º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

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Art. 9º

O Ministério do Trabalho e Emprego expedirá as normas para disciplinar os procedimentos de administração das contribuições sociais de que trata este Decreto.

Art. 9º do Decreto 3.914 /2001