Artigo 5º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pagamento das contribuições sociais de que trata este Decreto fora dos prazos estabelecidos sujeita o infrator aos acréscimos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, e nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 2001.