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Artigo 10º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

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Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º do Decreto 3.914 /2001