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Artigo 1º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da contribuição social devida por despedida de empregado sem justa causa e da contribuição social incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

Art. 1º do Decreto 3.914 /2001