Artigo 1º do Decreto nº 3.914 de 11 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a regulamentação das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a regulamentação da contribuição social devida por despedida de empregado sem justa causa e da contribuição social incidente sobre a remuneração mensal do trabalhador, instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.