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Artigo 1º do Decreto de 10 de Abril de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP).

Art. 1º do Decreto /1996