Decreto de 10 de Abril de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A.
Decreto de 10 de Abril de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira até o limite de cem por cento do capital social do BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S.A., instituição financeira múltipla nacional com controle estrangeiro, sediada na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1996