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Artigo 1º do Decreto nº 3.913 de 11 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001.

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Art. 1º

o Este Decreto regulamenta a forma de apuração dos complementos de atualização monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar n o 110, de 29 de junho de 2001 , relativos aos saldos mantidos no período de 1 o de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990, a forma e os prazos para lançamento dos respectivos créditos nas contas vinculadas e a forma de adesão às condições de resgate dos referidos créditos.

Art. 1º do Decreto 3.913 /2001