Artigo 2º do Decreto nº 39.128 de 2 de Maio de 1956
Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.