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Artigo 2º do Decreto nº 39.128 de 2 de Maio de 1956

Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.128 /1956