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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 39.128 de 2 de Maio de 1956

Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A., nos têrmos do art.11 do Decreto nº 24.655 de 13 de julho de 1934, e art. 16, de Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932 para estabelecer, a título precário na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 39.128 /1956