Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.912 de 10 de Setembro de 2001
Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto aplica-se aos processos administrativos em curso.
Parágrafo único
Serão aproveitados, no que couber, os atos administrativos já praticados que não contrariem as disposições deste Decreto.