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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.912 de 10 de Setembro de 2001

Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.

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Art. 7º

Este Decreto aplica-se aos processos administrativos em curso.

Parágrafo único

Serão aproveitados, no que couber, os atos administrativos já praticados que não contrariem as disposições deste Decreto.