Artigo 2º do Decreto nº 3.910 de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 1º de fevereiro de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.