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Artigo 1º do Decreto nº 391 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros).