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Artigo 681 do Decreto nº 39.093 de 30 de Abril de 1956

(Sem efeito pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 1.255, de 25 de junho de 1962) Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.

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Art. 681

§ 1º - 3 - teôr em ácido lático de 0,5 a 1,5% (meio a um e meio por cento); Art. 682 - 3 - teôr em ácido lático de 0,5 a 1,5% (meio a um e meio por cento);

Art. 681 do Decreto 39.093 /1956