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Artigo 34 do Decreto nº 39.093 de 30 de Abril de 1956

(Sem efeito pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 1.255, de 25 de junho de 1962) Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.

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Art. 34

§ 1º - A D. I. P. O. A. pode permitir a utilização de maquinário destinado ao fabrico de produtos de origem animal, no preparo de conservas vegetais. § 2º - A inspeção de produtos vegetais nos estabelecimentos sob a Inspeção Federal, far-se-á de acôrdo com o presente Regulamento.

Art. 34 do Decreto 39.093 /1956