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Artigo 1º do Decreto nº 39.093 de 30 de Abril de 1956

(Sem efeito pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 1.255, de 25 de junho de 1962) Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.

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Art. 1º

Os arts. 26 - 33 - 34 - 50 - 62 - 102 - 271 - 272 - 273 - 279 - 280 - 281 - 282 - 286 - 289 - 291 - 293 - 294 - 322 - 354 - 355 - 365 - 432 - 433 - 444 - 445 - 450 - 451 - 453 - 454 - 455 - 458 - 459 - 461 - 462 - 463 - 465 - 471 - 476 - 495 - 505 - 507 - 509 - 510 - 523 - 529 - 531 - 537 - 538 - 540 - 545 - 549 - 551 - 580 - 583 - 611 - 621 - 658 - 660 - 668 - 669 - 681 - 682 - 688 - 797 - 820 - 825 - 880 - 908 - 921 - 922 - 928 - 939, do Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 - 4 - "posto de desnatação" assim denominado o estabelecimento destinado ao desnate do leite, bem como à pré-fabricação de caseína. Art. 33 - 7 - Dispor de mesas de aço inoxidável para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias primas e produtos comestíveis, montadas em estrutura de ferro, tolerando-se alvenaria revestida de azulejo branco ou mármore e também mesas de madeira revestidas de chapas metálicas inoxidáveis.

Art. 1º do Decreto 39.093 /1956