Artigo 2º do Decreto nº 3.908 de 4 de Setembro de 2001
Dá nova redação ao § 3º do art. 10 do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.