Decreto 3.907 de 4 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no inciso XIII do art. 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001
Revogado pelo Decreto nº 10.333, de 2020