Decreto nº 3.907 de 4 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no inciso XIII do art. 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Revogado pelo Decreto nº 10.333, de 2020


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001