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Artigo 2º do Decreto nº 39.067 de 23 de Abril de 1956

Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, e modificados pelo Decreto nº 34.784, de 15 de dezembro de 1953.

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Art. 2º

O presente decreto passa a vigorar a partir de 27 de março de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.067 /1956