JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 39.050 de 18 de Abril de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros - (Cr$ 300,00) - será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 39.050 /1956