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Artigo 2º do Decreto nº 39.050 de 18 de Abril de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo, de número vinte e um mil novecentos e trinta e cinco, de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art. 2º do Decreto 39.050 /1956