Artigo 6º do Decreto nº 3.904 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback , na modalidade de suspensão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback , na modalidade de suspensão.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.