JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.904 de 31 de Agosto de 2001

Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback , na modalidade de suspensão.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal poderão editar, em suas respectivas áreas de competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.