Artigo 5º do Decreto nº 3.904 de 31 de Agosto de 2001
Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback , na modalidade de suspensão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal poderão editar, em suas respectivas áreas de competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.