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Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 8 de Março de 1996