Decreto de 8 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 8 de Março de 1996 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23000.012042/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 8 de março de 1996; 175ºda Independência 108ºda República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996