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Artigo 5º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.900 de 29 de Agosto 2001