Artigo 4º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001
Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica aprovado o Estatuto Social da CBEE, nos termos do Anexo a este Decreto.