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Artigo 4º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica aprovado o Estatuto Social da CBEE, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.900 de 29 de Agosto 2001