Artigo 3º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001
Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Administração da CBEE, em caráter de excepcionalidade ao disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , será constituído por oito membros.