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Artigo 3º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Administração da CBEE, em caráter de excepcionalidade ao disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , será constituído por oito membros.

Art. 3º do Decreto 3.900 de 29 de Agosto 2001