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Artigo 1º do Decreto nº 3.900 de 29 de Agosto 2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto 3.900 de 29 de Agosto 2001