Artigo 2º do Decreto de 8 de Março de 1996
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Excepcionais - Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.