Decreto de 8 de Março de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Excepcionais - Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Decreto de 8 de Março de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.000142/96-56, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 8 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação de Excepcionais - Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, autarquia municipal, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1996