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Artigo 1º do Decreto de 8 de Março de 1996

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação de Excepcionais - Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação de Excepcionais - Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, autarquia municipal, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 8 de Março de 1996