Artigo 2º do Decreto nº 3.898 de 29 de Agosto de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.